O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e demais sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes de segurança e saúde no ambiente de trabalho, incluindo o monitoramento de riscos psicossociais, como sobrecarga e assédio. A prorrogação foi noticiada pelo jornal Valor Econômico.
A decisão, proferida na ADPF 1316, tem como objetivo buscar uma solução conciliatória da controvérsia constitucional em torno da norma. Entidades de classe sustentam que, para a NR-1 entrar em vigor, seria preciso antes esclarecer os critérios para comprovação do cumprimento da norma e avaliar se haverá tratamento diferenciado conforme o porte das empresas.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou com a arguição e pediu a suspensão cautelar das sanções, e mais de 20 entidades atuam no processo como amicus curiae.
Uma audiência realizada no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, em 14 de setembro, não resultou em acordo. Com o novo prazo, as entidades ganham tempo para tentar novamente uma conciliação sobre a NR-1.
Em entrevista ao valor, o sócio do Rocha Calderon Advogados, Fabiano Zavanella, comentou o momento vivido pela norma. Para ele, estando o país a poucos dias das eleições, há pouco ambiente político para que o assunto receba o cuidado e a atenção que merece.
“A fiscalização do trabalho acredita que a norma é suficiente por si só, tanto que já editou guia, manual, perguntas e respostas. Mas, para as entidades patronais, a percepção é oposta”, avalia Zavanella. Na avaliação do sócio, é necessária a construção de um consenso com critérios objetivos.
O Rocha Calderon Advogados acompanha o desdobramento do tema e segue à disposição de empresas que desejam avaliar os impactos da NR-1 em suas operações.