STF adota teto para justiça gratuita

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que terá direito à justiça gratuita, de forma presumida, quem recebe até R$ 5 mil por mês. A decisão foi noticiada pelo jornal Valor Econômico.

 

O entendimento vale para todos os ramos do Judiciário, com exceção dos juizados especiais, e foi firmado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, ajuizada em 2022 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava os critérios de concessão do benefício introduzidos pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Quem recebe acima desse limite precisará apresentar provas concretas de que não tem condições de arcar com as custas do processo.

 

A decisão é válida até que o Congresso edite lei específica sobre o tema. Pelo voto vencedor, a isenção também pode ser negada a quem ganha menos de R$ 5 mil se houver indícios de capacidade financeira, e o juiz pode exigir documentos adicionais de quem supera o teto. Quando as partes são assistidas pela Defensoria Pública, a hipossuficiência permanece presumida. Os efeitos foram modulados e passam a valer a partir da publicação da ata do julgamento.

 

Especialistas ouvidos pelo Valor Econômico avaliam que a decisão é uma das mais relevantes desde a reforma trabalhista e tende a reduzir o volume de novas ações, ao exigir maior fundamento fático e jurídico e desestimular demandas especulativas. Defensores dos trabalhadores, por outro lado, manifestam preocupação com a imposição de maiores riscos econômicos ao cidadão, que pode condicionar o acesso à jurisdição, direito fundamental.

 

O sócio do Rocha Calderon Fabiano Zavanella, um dos especialistas consultados pela reportagem, avalia que o entendimento busca restabelecer “algum grau de objetividade na concessão da justiça gratuita, sem comprometer o direito constitucional de acesso à Justiça”. Para ele, “o ponto central não é restringir o acesso do trabalhador ao Judiciário, mas reconhecer que gratuidade de justiça e acesso à Justiça não são conceitos necessariamente coincidentes”.

 

A equipe de Direito do Trabalho do Rocha Calderon acompanha os desdobramentos do tema e permanece à disposição para orientar clientes sobre os impactos da nova sistemática.

 

Leia a matéria na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/09/03/stf-adota-teto-de-r-5-mil-para-gratuidade-na-justica.ghtml