O jornal O Globo publicou uma reportagem que mostra como o fim da escala 6×1 segue sem regulamentação completa, mesmo depois da promulgação da emenda constitucional pelo Congresso. Segundo a matéria, a definição sobre categorias com jornadas especiais ainda está em disputa no Senado, e o advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha Calderon Advogados, apontou ao jornal que os ajustes necessários vão muito além dessas categorias.
Conforme a reportagem, a emenda institui a jornada 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, sendo um deles de preferência aos domingos. A regra entra em vigor em 16 de dezembro, quando a jornada semanal cai de 44 para 42 horas, sem redução de salário. Doze meses depois, o limite será de 40 horas. As folgas podem ser realocadas por acordo coletivo, desde que fechem duas por semana na média mensal e que seja garantido um descanso a cada seis dias trabalhados.
O primeiro foco de tensão está nas categorias com jornadas específicas. A reportagem relata que senadores articulam uma PEC paralela para tratar de trabalhadores em regime de revezamento, como petroleiros em plataforma e aeroviários, além de ocupações com jornada formal inferior a 40 horas que, na prática, trabalham mais por conta de horas extras contratuais. O caso dos professores horistas, chama a atenção porque a mudança no cálculo do descanso semanal remunerado, que passa de um sexto para dois quintos da jornada, afeta diretamente o salário-hora. O governo prefere tratar do tema por projeto de lei complementar e que há no Senado quem defenda que um projeto basta.
Na entrevista a O Globo, Zavanella afirmou que a emenda precisa de ajustes que vão além das categorias com escalas diferenciadas. Segundo ele, o texto proíbe reduzir salário, mas não define o novo divisor, a conta que transforma o salário mensal em valor da hora, o que deixa horas extras e adicionais sem parâmetro. O advogado explica que o divisor importa porque, com a jornada de 40 horas, o salário mensal passa a ser dividido por 200, e não mais por 220, o que eleva o valor da hora e, por consequência, o custo das horas extras.
O sócio do Rocha Calderon registra ainda outras lacunas na Emenda Constitucional, que garante dois repousos semanais, mas não diz se precisam ser seguidos, nem se o trabalhador que falta perde os dois ou apenas um. Também transforma o sábado compensado em repouso remunerado sem regular o pagamento de horistas, comissionistas e de quem trabalha em tempo parcial. São questões que atingem praticamente todos os setores, não apenas as categorias que o Senado tenta acomodar na PEC paralela.
O Globo relata, por fim, que senadores da oposição já se movimentam para apresentar emendas ao texto promulgado, entre elas a ampliação do prazo de transição, considerado curto por setores empresariais, e a incidência de verbas trabalhistas sobre apenas um dos dois dias de descanso. Enquanto isso, o Executivo trabalha em um decreto para regulamentar a transição e em um projeto de lei para as escalas específicas.
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