O sócio Fabiano Zavanella foi um dos convidados do webinar “Escala 5×2: o que muda e como se adequar”, promovido pela Escola APAS (Associação Paulista de Supermercados). O encontro reuniu gestores das áreas de RH e Jurídico do setor supermercadista para discutir a aplicação das novas regras de jornada e de descanso semanal, com foco nos desafios práticos de quem opera sete dias por semana.
Durante a apresentação, o advogado lembrou que ainda há dúvidas sobre a aplicação da Emenda Constitucional 141 e que novas medidas legislativas podem esclarecer pontos pendentes. Para os supermercados que pretendem manter as portas abertas todos os dias, o principal desafio será reorganizar as escalas das equipes dentro do novo calendário.
A partir de 16 de dezembro de 2026, passam a ser obrigatórios dois descansos semanais remunerados, com possibilidade de jornada de até 42 horas semanais no período de transição. Em 16 de dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas, sem redução salarial. Um dos descansos deve ocorrer preferencialmente aos domingos.
O impacto é relevante para um setor que, em São Paulo, reúne cerca de 700 mil empregados, 27 mil lojas e 35 mil vagas abertas, segundo os números apresentados. A estimativa é de aumento de 15% a 20% na folha de pagamento caso seja necessário ampliar o quadro para sustentar a operação. O custo da hora trabalhada subiria aproximadamente 4,76% na primeira etapa e 10% na segunda, considerando a redução de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas.
Diante desse cenário, Zavanella recomendou avaliar a adoção antecipada da jornada de 40 horas, de modo a evitar duas mudanças sucessivas nos sistemas e na organização do trabalho. Alternativas com turnos sobrepostos e revezamento de equipes foram apresentadas, mas o advogado reconheceu que manter o mesmo nível de atendimento provavelmente exigirá mais funcionários ou mudanças operacionais.
Quais escalas seguem viáveis e o papel da negociação coletiva
A escala 5×2 pode ser mantida, inclusive na transição para 42 horas, desde que haja negociação coletiva para acomodar a jornada diária. A escala 12×36 pode ser viável conforme a concessão dos intervalos e o respeito ao limite semanal. Já modelos como o 6×2 e a chamada semana espanhola, que alterna semanas de 48 e 40 horas, enfrentariam incompatibilidades com as novas regras. O trabalho noturno também exige atenção à hora reduzida e à negociação de eventuais contrapartidas.
O advogado destacou que cada supermercado deve conhecer o instrumento coletivo aplicável antes de definir suas escalas. Os dois descansos precisam ocorrer na mesma semana e não podem ser simplesmente substituídos por pagamento em dinheiro. O descumprimento pode gerar multas, fiscalização trabalhista e ações judiciais. Na capital paulista, a apresentação mencionou ainda exigências específicas para feriados, certidões de funcionamento e organização das folgas.
A nova distribuição dos descansos também afeta as datas possíveis para início das férias e exige ajustes nos sistemas de gestão. Outro ponto de atenção são os divisores de cálculo salarial, que passam a 210 para a jornada de 42 horas e 200 para 40 horas. Embora o salário mensal não seja reduzido, o valor da hora e os cálculos de verbas trabalhistas podem aumentar. Horas extras devem ser tratadas como exceção, não como solução permanente para cobrir escalas.
Para os horários de pico, especialmente sextas-feiras, sábados e domingos, as alternativas discutidas incluíram contratos em tempo parcial e trabalho intermitente. O advogado mencionou a possibilidade de regulamentação futura da contratação por hora, mas alertou que as empresas não devem planejar suas operações contando com uma regra que ainda não existe.
Plano de ação
A recomendação final foi estruturar um plano de ação que comece pelo mapeamento do fluxo de clientes por horário e setor, passe pela simulação de custos e pelo desenho das escalas, inclua a verificação da convenção coletiva, a formalização das alterações contratuais e a adaptação de folha de pagamento, ponto e eSocial. O plano deve contemplar ainda a revisão do gerenciamento de riscos ocupacionais, considerando fadiga, sobrecarga e riscos psicossociais. A conclusão apresentada é direta: quem chegar à negociação com as escalas e os custos já calculados estará mais preparado para conduzir a mudança.
Ferramenta para adaptação
Para apoiar as empresas nesse processo, o escritório mantém no site a ferramenta Escala 6×1, que reúne questões respondidas sobre a aplicação da Emenda Constitucional 141. O conteúdo está organizado em seis blocos temáticos: prazos, simultaneidade dos descansos, irredutibilidade salarial, divisor e DSR, negociação coletiva e regimes excepcionais. A página permite buscar por palavra e filtrar as questões por grau de consenso, separando os pontos pacíficos, a posição do autor e os temas ainda controvertidos. Ao final do guia, há um campo para o leitor enviar a própria dúvida.