STF confirma suspensão de punições da NR-1 sobre riscos psicossociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro André Mendonça que suspende por pelo menos 90 dias as sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para riscos psicossociais nas empresas. No julgamento virtual, concluído na noite de ontem, os ministros também mantiveram o envio do processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para uma tentativa de conciliação entre as partes.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, Fabiano Zavanella, sócio do Rocha Calderon Advogados, afirmou que a decisão do STF não elimina a obrigação das empresas de se prepararem para as mudanças trazidas pela NR-1. “A expectativa agora é o preenchimento das várias lacunas que temos na norma e o alcance de maior objetividade e previsibilidade das definições que as empresas deverão atender”, afirma.

A NR-1 trata do gerenciamento de riscos em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As mudanças editadas em 2024 tornaram expressa a obrigação de empresas com funcionários celetistas monitorarem os riscos à saúde mental dos trabalhadores, o que elevou a pressão sobre os empregadores na prevenção do assédio moral. Pela nova regra, os riscos identificados e as medidas adotadas para mitigá-los precisarão constar do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento apresentado ao Ministério do Trabalho e Emprego. São considerados fatores de risco metas e jornadas excessivas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia.

O Ministério do Trabalho havia anunciado que a fiscalização, iniciada após a entrada em vigor da NR-1 em 26 de maio, seguiria o modelo de dupla visita. A primeira teria caráter orientativo, voltada à adequação das empresas. A partir da segunda visita, 90 dias depois, poderiam ser aplicadas medidas administrativas, inclusive autos de infração. Com a decisão do STF, mesmo durante o período de suspensão das punições, os empregadores devem continuar seguindo as diretrizes gerais fixadas na norma, cabendo à União exercer a fiscalização e atestar se as condutas adotadas são suficientes.

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