O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o “Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)”, consolidando as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1.
Vigente a partir de 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765/2025), a norma impõe um processo contínuo e sistemático para identificar perigos, avaliar riscos e implementar controles em ambientes de trabalho, abrangendo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, pela primeira vez de forma explícita, psicossociais.
O GRO segue o ciclo PDCA (Planejar-Fazer-Verificar-Agir), integrando-se a outras NRs como NR-7 (PCMSO), NR-9 (PPRA) e NR-17 (Ergonomia). O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central, composto pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação, com assinatura, data e disponibilidade a trabalhadores e auditores.
Principais Mudanças e Prazos
O levantamento preliminar de perigos e riscos é imediato e obrigatório, priorizando eliminação ou redução de riscos evidentes. Avaliações de risco consideram severidade, probabilidade e eficácia de controles, com métodos como AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) e AET (Análise Ergonômica do Trabalho). Revisões devem ocorrer anualmente ou após incidentes/mudanças. Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 têm dispensa parcial de PGR, mas o GRO permanece essencial. Para serviços terceirizados, exige coordenação de riscos compartilhados.
Pequenas empresas ganham flexibilidade, mas médias e grandes enfrentam demandas rigorosas, como participação via CIPA, comunicação clara e preparação para emergências (planos, simulações). A inclusão de riscos psicossociais – com guia complementar – atende demandas modernas, reduzindo absenteísmo e passivos trabalhistas. Não conformidade pode gerar multas e ações judiciais.
Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, alerta: “Empresas devem mapear riscos psicossociais urgentemente. Sem protocolos claros e supervisão, o GRO vira passivo regulatório. Inicie o inventário preliminar para mitigar exposições.”
Consulte o manual oficial para exemplos práticos. Para conformidade, fale com nosso time especializado em Direito do Trabalho.
O manual pode ser encontrado na íntegra neste link.