O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre os limites para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, um dos temas remanescentes da reforma trabalhista de 2017. A discussão, originalmente no Plenário Virtual, foi suspensa por pedido de destaque e transferida para sessão presencial, zerando os votos acumulados até então. A reportagem sobre o caso foi publicada no jornal Valor Econômico.
A análise ocorre na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, ajuizada em 2022 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). No centro do debate estão os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Lei 13.467/2017. O § 3º permite o benefício a quem ganha salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social (atualmente R$ 3.390,22). Já o § 4º estende o direito a quem comprovar insuficiência de recursos para custas processuais.
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade das mudanças, considerando a declaração de pobreza como prova inicial de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Essa posição alinha-se ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixado em dezembro de 2024 no Tema 21, que transfere à parte contrária o ônus de provar condições financeiras do trabalhador.
Divergência veio do ministro Gilmar Mendes, que propôs elevar o limite presumido de insuficiência para R$ 5 mil, patamar alinhado à faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Acima desse valor, o juiz poderia exigir provas concretas de incapacidade para arcar com as custas. Mendes defendeu extensão do critério a todo o Judiciário, impactando jurisprudências do TST (Tema 21) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Tema 1178).
Incorporando sugestões do ministro Cristiano Zanin, o voto permite indeferimento mesmo para rendas abaixo de R$ 5 mil se houver indícios de capacidade financeira, e autoriza cobrança de documentos adicionais acima desse limite.
Até a suspensão, Mendes teve apoio dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli – cinco votos pela limitação objetiva. Essa é uma das últimas controvérsias da reforma trabalhista no STF: de oito temas julgados, cinco foram mantidos. Pendem ainda a indicação obrigatória de valor na petição inicial (ADI 6002, defendida pela OAB como entrave ao acesso) e a intervenção sindical em demissões e acordos (ADI 6142, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).
O sócio do escritório Fabiano Zavanella foi um dos especialistas ouvidos pela reportagem sobre o tema. Ele avalia que o voto de Gilmar Mendes tende a prevalecer na sessão presencial. “Ao menos a concessão de gratuidade está atrelada a um critério objetivo, com racionalidade”, afirma. Ele ressalta o ponto positivo da presunção para rendas até R$ 5 mil, sem necessidade de declaração formal de hipossuficiência, o que facilita questionamentos dos empregadores com maior segurança.
Se mantida no plenário, a tendência iniciada no julgamento virtual pode trazer maior previsibilidade ao processo trabalhista, equilibrando proteção ao trabalhador vulnerável com racionalidade fiscal para empresas. Vale lembrar que a equipe de Direito do Trabalho do Rocha, Calderon e Advogados Associados monitora de perto esses desdobramentos e está pronto a dirimir dúvidas de nossos clientes sobre o tema.