O aperfeiçoamento da legislação é necessário para evitar meios de burlar qualquer processo
Em 09/05/2017, o jornal DCI publicou o artigo do sócio fundador do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Marcelo Rocha.
Sob o argumento de incentivar a retomada econômica, a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado aprovou o Projeto de Lei 559/2013, que modifica a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993). O projeto agora segue para análise do Plenário, mas já pode ser considerado um importante passo rumo à atualização das leis sobre licitações. É importante destacar que a Lei de Licitações é tecnicamente excelente, mas possui alguns formalismos que, na prática, muitas vezes tornam uma licitação inviável.
A proposta traz algumas mudanças de extrema importância para o combate à corrupção que assola o nosso País. Até porque grande parte dos casos de fraudes está ligada, de alguma forma, a um processo de licitação, ainda que concluído. Nesse sentido, a inversão de fases, por exemplo, uma das propostas de alteração, já traria um enorme avanço. Atualmente, a habilitação acontece em sessões diferentes, ou seja, primeiro se entrega os envelopes com documentos que comprovam a habilitação jurídica, habilitação técnica e valores. Somente depois de toda a conferência é aberto o envelope com a proposta comercial. De acordo com o porte da licitação, o número de documentos é enorme, sem contar a quantidade de participantes, gerando uma imensidão de recursos. Com a inversão das fases, os preços serão conhecidos antes de qualquer outra análise e, consequentemente, torna o procedimento mais célere, além de se reduzir consideravelmente a possibilidade de formação de cartel.
No caso de contratações menores, hoje se utiliza muito a carta-convite e a tomada de preços. Infelizmente, esses instrumentos são muito usados para burlar a licitação. Com essa extinção e abrindo espaço para o pregão, as contratações se tornam mais céleres e democráticas.
O projeto traz, ainda, a obrigatoriedade da contratação do seguro, que deve garantir a conclusão de uma obra pública em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa responsável. Isso porque, muitas empresas habilitadas para os projetos normalmente não têm como garantir o término da obra.
A Lei de Licitações e Contratos é rígida, mas ainda passível de ser burlada, então, faz-se necessário esse aperfeiçoamento para que se consiga alcançar o objetivo de defender o erário público.