Conforme notícia veiculada no jornal Valor Econômico, “a Justiça do Trabalho vai adotar o IPCA-E como índice de correção das condenações trabalhistas assim que o trâmite da Reclamação Constitucional nº 22.012 for encerrado – o que pode ocorrer nos próximos dias, segundo especialistas. A medida tem impacto direto nas provisões das empresas, já que hoje, oficialmente, utiliza-se para o cálculo uma tabela com base na Taxa Referencial (TR), cuja variação é menor do que a do IPCA-E.
A orientação está em um ofício assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, encaminhado aos tribunais regionais no mês passado. No documento, o magistrado informa que a aplicação da TR deve ser mantida até o trânsito em julgado da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir disso, a tabela mensal que é usada pela Justiça do Trabalho para calcular os valores será atualizada.(…)”
De acordo com o advogado Alexandre Dias, especialista em Relações do Trabalho do Rocha, Calderon e Advogados Associados, “a adoção do IPCA-E, com base na decisão pacificada no TST sobre a não aplicação da TR, a despeito do que consta do §7º do art. 879 da CLT, implica em aumento do passivo trabalhista das empresas que, se admitida a modulação a partir de 25/03/2015, nos processos distribuídos antes desta data, passarão a ter valores híbridos(TR/IPCA-E) em relação à correção monetária.”