A Comissão designada para tratar dos efeitos da Reforma Trabalhista pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu, na última semana, suas atividades e entrou uma sugestão de texto para uma eventual Instrução Normativa que poderá ser expedida pela Corte. Para o advogado e professor Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Mestre em Relações do Trabalho e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB USP), a medida parece razoável, já que tem a devida cautela de não entrar em pontos mais espinhosos das alterações processuais trazidas pela Reforma, mas, de uma maneira objetiva, indica a aplicação das novas posições aos processos em curso ou propostos, inclusive, antes da reforma.
A sugestão da Comissão teve a cautela de adotar a teoria do isolamento do ato, ou seja, aquilo que já foi pratico é respeitado e as decisões desde a vigência da Reforma deverão ser julgadas sobre a égide da nova lei.
Zavanella aponta que o texto também fixa questões relativas à liquidação do valor da causa com um apontamento estimado, a aplicação da sucumbência somente para as demandas propostas após à reforma, para evitar uma decisão surpresa. “Além disso, cria uma regra de ‘procedimentalização’, isto é, um guia que deve proporcionar mais segurança jurídica aos jurisdicionados, tendo em vista que temos muitas decisões conflitantes na primeira instância e também nos tribunais regionais”, explica. “Parece que, se de fato se tornar uma instrução ou recomendação do TST, ressalvado alguns ajustes ou apontamentos, este texto é harmonioso, já que tem a intenção de pacificação de alguns aspectos que são importantes”, finaliza.
* Fabiano Zavanella, Mestre em Relações do Trabalho pela PUC/SP, Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB USP), professor do IBMEC e sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados.