Nei Calderon
O ano de 2020 ficará registrado na memória da humanidade. Havia uma expectativa de novos investimentos, principalmente, na área econômica. Todas essas expectativas foram pausadas por um vírus que já matou e infectou milhões de pessoas.
Na área empresarial, as empresas precisaram se adaptar a essa nova realidade. Os empresários que já estavam sofrendo com a crise econômica no país, a pandemia fora um “golpe mortal”; sem crédito e sem fôlego para sustentar um longo período de quarentena e recessão, foram obrigados a demitir seus funcionários – milhares não receberam seus direitos trabalhistas. A justiça do trabalho sentirá o impacto devido ao grande fluxo dessas ações.
O empresariado, portanto, reinventou o seu modelo de negócio, aderindo ao home office, uma estratégia eficaz para a diminuição de despesas fixas e prospecção equilibrada entre receitas e despesas, medidas que evitaram ao máximo a demissão em massa. Outras estratégias foram utilizadas como: férias antecipadas, redução na jornada de trabalho, diminuição do salário, ou seja, tudo para sobreviver nessa pandemia.
Para diminuir os impactos negativos na economia, o Governo Federal concedeu o auxílio emergencial para milhões de brasileiros para que tivessem o mínimo de subsistência na pandemia. Os nossos déficits ficaram escancarados. Saúde precária, falta de saneamento básico, falta de infraestrutura nas regiões mais pobres e com o IDH baixo, acentuando ainda mais as desigualdades sociais no Brasil.
Uma sociedade justa, humanitária e sustentável tem os seus direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, porém entre a prática e a teoria há um abismo colossal.
Conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, o Brasil tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana; no artigo 3º, inciso I, construir uma sociedade justa, livre e solidária; inciso III, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; artigo 4º, inciso II, prevalência dos direitos humanos, ou seja, são direitos fundamentais garantidos na C.F de 1988, mas que na prática não são efetivos, pois o modelo de gestão capitalista corrompe esses princípios fundamentais.
Portanto, é extremamente necessário que haja um modelo capitalista humanista, conforme proposto e idealizado por Ricardo Hasson Sayeg e Wagner Barela, o qual contribui para uma reflexão dessa nova teoria do direito que analisa os aspectos jurídicos do capitalismo, em harmonia com os direitos humanos e sociais. Não é uma proposta para o socialismo ou comunismo.
O capitalismo humanista apresenta os fundamentos teóricos do direito econômico humanista, diante da prevalência do capitalismo sob uma perspectiva júris-econômica, analisando a incidência multidimensional dos direitos humanos e a sua repercussão no direito pátrio.
Mas, estamos caminhando para um novo rumo, a capital paulista, em outubro, avançou, e, agora, também deve ser observada como a capital, sob o ponto de vista econômico, Capitalista Humanista, pois o Prefeito Bruno Covas sancionou a Lei Municipal nº 17.481 de 30 de setembro de 2020, em que São Paulo se autoproclama Capitalista Humanista. A referida Lei estabelece entre outros pontos que o índice de bem estar econômico passa a ser considerado de utilidade pública e instrumento de orientação da política pública do Município de São Paulo, conforme a metodologia do índice do Capitalismo Humanista, denominado iCapH, desenvolvido pelo Instituto do Capitalismo Humanista.
Nei Calderon é Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas, mestre em Direito, doutorando em Direito Empresarial e sócio-fundador do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados.
Artigo do advogado Nei Calderon, sócio-fundador do Rocha, Calderon e Advogados Associados, publicado no Jornal Correio Popular (Campinas/SP). Leia o conteúdo clicando aqui.