Quais os direitos do trabalhador nos feriados antecipados de São Paulo?

By 21 de maio de 2020Notícias

UOL ECONOMIA

Thâmara Kaoru Do UOL, em São Paulo 20/05/2020 12h09

A cidade de São Paulo antecipou para esta semana dois feriados para tentar aumentar a taxa de isolamento social em meio à pandemia de coronavírus. Como ficam os direitos do trabalhador nessa antecipação? O que acontece se tiver que trabalhar? Quanto recebe? O UOL conversou com os advogado trabalhistas Fabiano Zavanella, Fernando de Almeida Prado, Marília Nascimento Minicucci e Rômulo Saraiva para tirar dúvidas. Veja abaixo.

Se trabalhar no feriado, como serei compensado?

A empresa pode pagar o dia em dobro, oferecer uma folga em outro dia ou colocar o dia trabalhado em banco de horas, se houver. Segundo Saraiva, as regras podem variar de empresa para empresa e conforme acordo ou convenção coletiva.

Em geral, a compensação do banco de horas individual deve ser feita em até seis meses. O que passar desse período deve ser feito por negociação coletiva, por meio de sindicatos. Por causa da pandemia, o governo publicou a MP 927, que permite a compensação do banco de horas em até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

E quem teve a jornada reduzida? Como fica?

Saraiva diz que não há clareza quanto a essa regra. Pelo seu entendimento, se houve redução de jornada, e o funcionário foi chamado para trabalhar no feriado, posteriormente o empregador deveria compensar o empregado pelo período efetivamente trabalhado. Se decidir pagar em dobro, pagará sobre a jornada reduzida.

A empresa pode pedir para trabalhar agora e folgar nos dias que seriam os feriados?

Segundo Zavanella, a MP 927 permite que o trabalhador e a empresa façam acordos individuais. “Se a ideia é evitar a circulação de pessoas e essas pessoas estão trabalhando remotamente, não é melhor continuar trabalhando remotamente do que correr o risco de as pessoas irem para a rua? O acordo individual está previsto na MP 927. É um acordo, não uma imposição. Deve expor esse argumento de que o trabalho já é remoto e que gozará dos feriados nas datas originais.”

Sexta-feira é ponto facultativo. Preciso trabalhar?

Por ser ponto facultativo, a empresa pode estabelecer que o funcionário trabalhe na sexta-feira (22). Se a empresa dispensar o funcionário, ela pode pedir para que ele compense esse dia depois, ficando, no máximo, duas horas a mais por dia. Só pode haver desconto de salário se o funcionário faltar sem dar justificativa.

A regra é diferente para quem está em home office?

Segundo Marília, não há diferença de regra para quem está trabalhando em home office. Ou seja, se não trabalhava em feriados, não há obrigatoriedade de trabalhar nesses só porque está em home office.

A empresa que eu trabalho já adiantou os feriados. E agora?

A Medida Provisória 927 permitiu que empresas adiantassem férias e feriados. Se ela já adiantou esses feriados especificamente (Corpus Christi e Dia da Consciência Negra), o funcionário terá que trabalhar sem outras compensações.

A antecipação precisava ser avisada com 48 horas de antecedência?

Segundo Zavanella, esse aviso antecipado de 48 horas, previsto na MP 927, vale quando a empresa decide fazer a antecipação por conta própria. Como a antecipação veio por um decreto de autoridade municipal, não é preciso cumprir esse prazo.

Trabalho em outra cidade, que não terá feriado. Preciso trabalhar?

Se a cidade onde fica a empresa em que você trabalha não fez a antecipação do feriado, o dia de trabalho é normal, mesmo que você more e esteja trabalhando de casa, em São Paulo, por exemplo. O contrário também. Se a empresa é de São Paulo, mas você mora em outra cidade que não teve feriado antecipado, você não trabalha.

Há mudanças para quem trabalha em regime 12×36?

Não. Para os profissionais que trabalham 12 horas seguidas e folgam 36 horas, a antecipação dos feriados não traz mudanças.

Entrevista do advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, para o UOL Economia. Para ler a reportagem diretamente no Portal do Uol, clique aqui.