O STJ suspendeu o julgamento de todas as ações que versam sobre possibilidade da prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal, por medida de segurança jurídica, não podemos olvidar também que a matéria em discussão é delicada, ao passo que está em voga a necessidade de pagamento de tributos ao fisco e a necessidade de manutenção da operação da empresa em recuperação judicial de maneira que cumpra sua função social de empregar e fazer girar a economia do país. Assim, acreditamos que o STJ terá a missão de analisar até que ponto a constrição para pagamento de tributos não prejudicaria a real recuperação da empresa.
Por Ingrid C J Souza