Em 04/05/2017, o Portal Dedução publicou o artigo do sócio fundador do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Marcelo Rocha.
Diante de reiteradas denúncias e investigações por suspeitas de fraudes, o Ministério da Cultura (Minc), editou a Instrução Normativa 1/2017, instituindo uma série de mudanças na Lei Rouanet (Lei 8.313/91). De acordo com o ministro da Cultura, Roberto Freire, o objetivo da atualização da norma é o de democratizá-la, possibilitando, assim, o acesso de todos os projetos, já que, até então, alguns acabavam sendo preteridos diante daqueles com maior influência, seja política ou midiática.
Outro ponto muito importante trazido pela IN 1/2017, do Minc, foi o ajuste de dados técnicos preestabelecidos, assim os critérios para aprovação dos projetos são previamente conhecidos e proporciona mais isonomia aos processos. Isso porque, se avaliarmos alguns projetos aprovados entre 2011 e 2013 que receberam recursos da Lei Rouanet – como, o blog “O Mundo Precisa de Poesia”, da Maria Bethânia, que recebeu um aporte de R$ 1.356.858,00; e o “Painel Artístico”, do Clube A de São Paulo, com o valor aprovado de R$ 5.700.000,00 -, é facilmente perceptível algumas distorções.
Quando o Minc declara que as alterações visam democratizar a Lei Rouanet, passa, também, pelo fato de os incentivos ficarem muito concentrados no eixo Sul-Sudeste, sendo que os dados mostram que os valores chegavam até a 80% dos recursos nestas regiões. Essa alteração faz com que as regiões Norte e Nordeste tenham um teto maior.
Além disso, o próprio ministro da Cultura destacou que o Ministério da Cultura tem aproximadamente 18 mil processos de prestação de contas que não foram analisados. Com isso, a IN 1/2017 passou a estabelecer que as prestações de contas sejam feitas em tempo real, o que ajuda a prevenir fraudes e estancar o passivo criado ao longo desse tempo sem a devida prestação. A expectativa é a de que daqui para frente seja dada a importância que a Lei Rouanet possui, sem que haja risco de continuidade ou que seja vista como suspeita por provocar muitas distorções, tendo em vista que a norma está em vigência desde 1991, quando instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) estabelecendo normas para o governo federal disponibilizar recursos para o fomento da cultura no Brasil.
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