Segundo o ministro, o acordo se revela um marco histórico em razão da grande quantidade de casos sobre a matéria e a possibilidade de solução da controvérsia por meio de processos coletivos.
Ricardo Lewandowski, Ministro do STF, homologou acordo entre os poupadores e bancos para compensar perdas com expurgos inflacionários causados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Terá direito ao acordo aqueles que ingressaram com ações na Justiça até o fim de 2016 ou estiverem em ações coletivas.
O pagamento será realizado por meio de uma plataforma online que ficará disponível pelo prazo de dois anos. Poupadores com valor de indenização de até R$ 5 mil receberá o dinheiro à vista e sem descontos, já os valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes.
A expectativa é de que a adesão seja alta, pois o acordo é uma solução interessante não só para os poupadores que finalmente receberão os valores que foram descontados em suas contas nas décadas de 80 e 90, mas também para o Poder Judiciário que diminuirá sua sobrecarga encerrando cerca de um milhão de processos judiciais.
Por Guilherme Guerche, da Equipe de Ações Contra, Contencioso Bancário e Relações de Consumo
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