Ministros consideram que a prática é uma forma de terceirização lícita
Quase cinco anos após decisão que impôs à Petrobras a maior condenação trabalhista de sua história, o processo de impacto bilionário está próximo de uma solução definitiva na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Já há maioria a favor da estatal para reverter acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e falta apenas o voto da ministra Rosa Weber para o resultado ser oficializado. Ela tem até o dia 19 para a devolução de vista – o que permitirá ao colegiado pautar a questão.
O que está em discussão é se a companhia deve ou não corrigir as remunerações de 51 mil funcionários, entre ativos e aposentados, por conta de um suposto erro de cálculo.
Em 2018, o TST entendeu que, ao contrário do praticado pela empresa, os adicionais legais destinados a remunerar condições especiais de trabalho – como periculosidade, adicional noturno e sobreaviso – não estão incluídos no cálculo de complemento salarial da empresa, ou seja, devem ser pagos à parte. A Petrobras alega que os trabalhadores concordaram com essa política ao assinar acordo coletivo, em 2007.
Diante da iminência da derrota, sindicatos têm tentado convencer o Supremo de que os debates, por se tratarem de “matéria constitucional relevante” com “repercussão econômica e social”, devem ser transferidos para o plenário, onde o quórum é completo – as turmas são compostas por apenas cinco ministros cada.
Os requerimentos foram feitos ao relator, ministro Alexandre de Moraes, por petroleiros de 12 Estados. Ele ainda não apreciou os pedidos. Nos bastidores, contudo, a avaliação é de que não há precedentes ou regras regimentais que autorizem uma mudança de colegiado no meio de um julgamento.
A controvérsia em torno do cálculo de complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) remonta a 2011, quando um servidor da Área de Perfuração e Poços entrou com reclamação na 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN). O pedido para que fosse feito o recálculo de seu salário foi negado três vezes – pela primeira e segunda instâncias e pela 5ª Turma do TST.
A defesa do servidor insistiu na tese até levar o caso ao plenário do TST, que acabou lhe dando razão. A Petrobras recorreu ao STF e, em 2021, obteve de Moraes uma liminar favorável que a livrou de realizar os pagamentos.
Inicialmente, a estatal previa o desembolso de R$ 17 bilhões para caso de derrota judicial. Com a demora no desfecho, a estimativa saltou para quase R$ 50 bilhões. O montante é provisionado exclusivamente para esse fim, tendo em vista que, até a conclusão dos trabalhos, os ministros – em tese – podem mudar de opinião.
Mas esse é um cenário considerado improvável. Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram para referendar a decisão de Moraes. Rosa é o único voto pendente, já que o ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participa do julgamento.
Moraes afirma, em seu voto, que a condenação da Petrobras “merece reforma, não se vislumbrando inconstitucionalidade nos termos do acordo livremente firmado entre as empresas recorrentes e o sindicato dos petroleiros”. Para ele, a inclusão dos adicionais no cálculo não reduziu direitos trabalhistas.
“As parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, diz.
De acordo com o professor e advogado trabalhista Ricardo Calcini, é de se esperar que o STF confirme a proposta de voto do relator pelo entendimento que já foi manifestado pela Corte em precedentes – de que os instrumentos coletivos de trabalho são meios legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas.
O advogado destaca que a RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, para equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados. “Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois a instituição do RMNR não retirou os adicionais dos que trabalham em situações mais gravosas”, afirma.
Já o advogado Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados, lembra que, dos dez ministros do STF, Rosa é quem mais vota a favor dos trabalhadores. Ele pondera, entretanto, que seu pedido de vista não teve impacto para a empresa, já que as ações estão suspensas por ordem judicial.
Diretor executivo do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur), Fabiano Zavanella, sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, aponta que a decisão do TST foi apertada – 13 votos a 12. “Era de se esperar que o caso chegasse ao STF, até tendo em vista o número de ações sobre o assunto”, diz.
A Petrobras afirma, em nota, que “continua atuando na defesa dos seus interesses e acredita no êxito nesses processos”. Já os sindicatos dizem que, diferentemente do que foi comunicado ao Supremo pela estatal, os servidores não concordaram, ao assinar o acordo, com a negociação em torno da inclusão dos adicionais nos cálculos da complementação.