O novo sistema de busca de ativos – SISBAJUD

By 24 de junho de 2021Notícias

Por Nei Calderon e Marco Miller Ferlin*

O já conhecido BacenJud é um sistema que interliga o Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras, objetivando agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, de forma automatizada.

Em dezembro de 2019, foi firmado acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, visando o desenvolvimento de novo sistema para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras.

Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.

O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente desenvolvido.

Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permite requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, sendo certo que os juízes já podem emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento; fatura do cartão de crédito; contratos de câmbio; cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.

Com a arquitetura de sistema mais moderna, já está em funcionamento no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD, até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como era feito antigamente no Bacenjud.

Em suma, o foco é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema.

Dentre as novidades trazidas pelo SISBAJUD, destacam-se também os tipos de contas que estão sujeitas a bloqueio: contas de depósitos à vista (contas-correntes); contas de investimento de poupança; contas depósitos a prazo; e, aplicações financeiras (renda fixa ou variável) e demais ativos sob a administração e custódia das instituições participantes.

O bloqueio não poderá incidir sobre quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida), cotas partes de cooperados de cooperativas de crédito e ativos comprometidos em composição de garantias, conforme dispõe a legislação de regência de cada matéria.

Um ponto de atenção é que o SISBAJUD conseguirá alcançar Instituições de Pagamento autorizadas pelo Banco Central. A lista de instituições participantes do SISBAJUD, como no BacenJud, provém do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que deve alcançar, por exemplo, bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas; cooperativas de crédito; sociedades de créditos, financiamento e investimento; Instituições de Pagamento (IP) autorizadas pelo Banco Central.

Vemos que o Poder Judiciário está buscando acompanhar a evolução das ferramentas digitais e aprimorar os instrumentos em uso, visando conferir maior celeridade aos processos e maior efetividade às decisões judiciais.

 

Nei Calderon é  Doutorando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA/ PR. Mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP; Especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR). Militante nas áreas de direito bancário, recuperação de crédito e recuperação de empresas. 

Marco Miller Ferlin é Diretor de recuperação de créditos judiciais e extrajudiciais do Rocha, Calderon e Advogados. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel em Direito pela FIG – Faculdades Integradas de Guarulhos. Advogado, consultor jurídico, possui sólida experiência na prestação de consultoria jurídica para grandes grupos econômicos, nacionais e estrangeiros, nas áreas do Direito Contratual, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Trabalhista e Direito Civil com ênfase em Recuperação e Reestruturação de Créditos.