Nova contribuição assistencial: STF forma maioria para autorizar cobrança de taxa mesmo de não associados

By 4 de setembro de 2023Notícias

Seis ministros votaram a favor de permitir a cobrança da contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados; votação em plenário virtual vai até 11 de setembro

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela autorização da cobrança da contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados. A medida precisará ser aprovada em acordo ou convenção coletiva e os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição.

 

O julgamento do caso foi retomado nesta sexta-feira, 1º, em sessão virtual que vai até o dia 11 de setembro. Até o momento, o placar é de 6 x 0. Os ministros favoráveis à retomada da cobrança são o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

 

A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (o porcentual seria definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial.

 

De acordo com especialistas, o que está em discussão agora, no entanto, é a cobrança do “imposto” de não associados. A nova reforma trabalhista extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical no fim de 2017 e secou a principal fonte de custeio dos sindicatos, cujos cofres eram abastecidos com o desconto referente a um dia de expediente do empregado. Em 2018, após uma enxurrada de ações, o STF declarou constitucional o fim do imposto sindical obrigatório.

 

Foram 74 anos de cobrança até a Lei 13.467/2017 que tornou a mesma voluntária. Com a mudança, os recursos arrecadados anualmente pelos sindicatos despencaram de R$ 3,8 bilhões para pouco mais de R$ 100 milhões, afirmou o professor da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras, José Pastore, em sua coluna no Estadão.

 

O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e ex-ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto Pinto, explica que desde o Precedente Normativo nº 119 do TST, de 2014, o sindicato só pode cobrar a taxa assistencial de seus filiados. “A discussão é se o sindicato pode cobrar a taxa assistencial de não associado e se o trabalhador tem o direito de se opor à cobrança. Tem gente que não é associada e não quer contribuir. O trabalhador tem o direito de se opor a um desconto indevido em seu salário”, disse o jurista, em entrevista ao Estadão, em 20 de junho de 2023.

 

Para o professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, a decisão do STF significa uma “volta de 180 graus”, já que permite a cobrança para o não associado. Ele explica que a contribuição assistencial sempre existiu e tem como finalidade financiar a atividade de negociação do sindicato. Às vezes, recebe o nome de taxa assistencial ou contribuição de solidariedade.

 

De acordo com o professor, não há um grande problema de a contribuição ser compulsória. A grande questão no País é a ausência de representatividade do sindicato. “O financiamento do sindicato é legítimo. É um elemento essencial para a democracia e Justiça social. Isso não se discute. Mas, ao mesmo tempo, tem de ser uma instituição de escolha dos trabalhadores. Hoje, é uma situação de monopólio com mercado cativo”, afirma Zylberstajn, também coordenador do projeto Salariômetro, da Fipe.

 

Direito à oposição

De acordo com os votos dos ministros, os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito à oposição. No entanto, esse direito é visto com ressalvas por especialistas. O professor de Direito do Trabalho do Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, avalia que não está clara a forma como se dará essa oposição: se poderá ser feita por e-mail, por exemplo, ou apenas presencialmente em assembleias.

 

A preocupação, de acordo com Zavanella, é que o ambiente para a discussão pode ser hostil e gerar constrangimentos, o que dificultaria o direito pleno à oposição. Além disso, o professor ressalta que não há delimitação do valor ou periodicidade da cobrança – pontos que serão definidos em assembleia. O imposto sindical, que teve seu fim decretado pela reforma trabalhista, era correspondente a um dia de trabalho e era descontado uma vez por ano da folha de pagamento.

 

Ainda segundo o especialista, há dúvidas sobre como a contribuição será operacionalizada pelas empresas, que precisarão lidar com dúvidas e questionamentos sobre o desconto verificado no salário. “O descontentamento das pessoas vai bater no RH”, avalia.

 

Na prática, os ministros formaram maioria para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório. Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão. O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.

 

A definição sobre o imposto sindical é uma boa notícia para o governo Luiz Inácio Lula da Silva que não precisará discutir no Congresso um dos eixos mais sensíveis da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB).

Fabiano Zavanella, sócio do Rocha Calderon em matéria publicada no EstadãoInfomoney ExameTerraO SulMSN