Ministério do Trabalho anuncia medidas para empresas gaúchas

By 28 de maio de 2024Notícias

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 838, de 27 de maio de 2024, trazendo uma série de medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pelas chuvas no Rio Grande do Sul.

Com o objetivo de preservar empregos e renda, a Portaria traz medidas como a suspensão temporária de várias exigências administrativas em saúde e segurança no trabalho, como revisões de avaliações de riscos, exames médicos periódicos, elaboração de relatórios, realização de treinamentos e eleição de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio (CIPA).

Veja abaixo a Portaria na íntegra:

PORTARIA MTE Nº 838, DE 27 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendimento das consequências derivadas de eventos climáticos reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, o art. 155 e do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023 – (Processo nº 19966.203508/2024-63), resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, decorrente dos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica durante noventa dias e, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, as seguintes medidas:

Suspensão das seguintes exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:

  1. a) da revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, por noventa dias, da data do encerramento do programa;
  2. b) da obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, por noventa dias, exceto se o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional – PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;
  3. c) da obrigatoriedade de realização do exame médico demissional caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de noventa dias;
  4. d) da elaboração do Relatório Analítico do PCMSO por noventa dias;
  5. e) da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, por noventa dias, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância; e
  6. f) da realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio – CIPA, por noventa dias, sendo permitido que os mandatos dos atuais integrantes sejam prorrogados igualmente por noventa dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.