O Tribunal Superior do Trabalho realizou no início do mês de março uma audiência de conciliação entre a União e a “Swissport” Brasil Ltda. A empresa questionou perante a justiça do trabalho o percentual de cargos que têm de ser preenchidos com empregados reabilitados ou com deficiência, conforme estabelece o artigo 93, inciso IV da Lei nº 8.213/1991.
Além disso, a empresa pleiteiou perante justiça do trabalho que a União se abstenha de fiscalizar o cumprimento do artigo 93, sob a alegação de ter dificuldade de cumprir integralmente o percentual estabelecido pela lei, considerando a complexidade de certas atividades a serem desempenhadas por seus empregados no âmbito interno da organização.
O objetivo da audiência de conciliação designada pelo TST era o de estabelecer um debate entre às partes envolvidas no litígio, haja vista a escusa de cumprimento da Lei nº 8.213/1991, que tem a finalidade de contribuir com a inclusão dos trabalhadores com deficiência ou readaptado no mercado de trabalho, inclusive nas funções que sejam altamente especializadas.
Por Tiago Antunes Rezende, advogado do Rocha, Calderon e Advogados Associados, em comentário sobre audiência de conciliação no TST.
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