Por Rafa Santos
Por reconhecer que as testemunhas não têm recursos técnicos para participar de audiência virtual, a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deu provimento a um mandado de segurança, com pedido de liminar, da Eletropaulo para o adiamento de uma audiência de instrução agendada para o próximo dia 4 de agosto.
Desembargadora acatou pedido da Eletropaulo para adiar audiência
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No pedido, a empresa alega absoluta impossibilidade de se praticar audiências virtuais de instrução com colheita de prova oral sem violar o devido processo legal. A defesa também argumenta que seria impossível constatar se as testemunhas estariam sendo orientadas por terceiros durante os depoimentos por teleconferência.
Outro argumento apresentado no recurso é que não se pode exigir das testemunhas tenham habilidade técnica para acesso ao sistema, bem como equipamentos apropriados, além de internet rápida para realização da sessão.
Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que pedido tem sustentação plausível e deveria ser acolhido “na medida em que apontou concretamente que suas testemunhas não possuem habilidades técnicas para o manuseio do sistema de videoconferência”.
Na decisão, a magistrada determinou a suspensão da audiência até que se possa ser realizada de modo presencial. A Eletropaulo foi representada pelo escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados.
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1003312-87.2020.5.02.0000
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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