A Medida Provisória que alterava trechos da Reforma Trabalhista perdeu a validade por não ter sido aprovada no Congresso dentro do prazo legal de 120 dias. Ouça as explicações do advogado Fabiano Zavanella, Mestre em Relações do Trabalho e sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, em entrevista para a Rádio Justiça clicando aqui.