De acordo com o CPC, o juiz deve decidir nos limites propostos pelas partes.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a apuração dos valores devidos pela Ambev S. A. a um engenheiro químico aos montantes indicados por ele na reclamação trabalhista. A Turma seguiu o entendimento de que, quando houver pedido líquido e certo na ação, a condenação deve se limitar ao valor especificado.
Gerente de qualidade
Contratado como analista de laboratório, o químico industrial chegou a gerente de qualidade da indústria de bebidas. Dispensado em 2016, com 29 anos de casa, ele requereu na Justiça, além de outras parcelas, gratificação por ter exercido cargo de confiança e diferenças salariais por acúmulo de função. O pedido continha os valores relativos a cada parcela, totalizando R$ 394 mil.
A ação foi julgada parcialmente procedente, e o juízo de primeiro grau determinou que as parcelas fossem apuradas sem limitação ao valor informado pelo engenheiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença.
Pedido líquido e certo
No recurso de revista, a Ambev sustentou que, como a demanda havia sido feita em valores expressos, a condenação deveria se restringir ao que fora pedido, sob pena de desrespeito aos limites do processo.
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que, de acordo com o entendimento do TST, nos casos em que há pedido líquido e certo, a condenação se limita ao valor especificado. Ele explicou que os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil estabelecem que o juiz deve decidir nos limites propostos pelas partes e vedam a condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado.
A decisão foi unânime. (LT/CF – Processo: RR-12131-83.2016.5.18.0013)
Segundo o advogado Hassen Hammoud, do Rocha, Calderon e Advogados Associados, “com advento da Lei 13.647/2017 a qual trouxe consigo como requisito da Reclamação Trabalhista o pedido certo e determinado, não sendo como critério obrigatório a liquidez, o Magistrado estará adstrito a este valor respeitando o princípio normativo da congruência, o qual veda o magistrado em conceder nada a mais ou diferente do delimitado na lide, conforme amoldado no Código de Processo Civil”. “Dado cenário acarretará maior responsabilidade na atribuição do valor dos pedidos, trazendo maior segurança ao trabalhador, em era da sucumbência reciproca. Consequentemente os valores preestabelecidos baseados em valores concretos fara com que os processos tramitem no rito adequado dando maior vasão aos processos trabalhistas”, conclui.
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