O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou uma nova súmula sobre a incidência previdenciária sobre Participação nos Lucros ou nos Resultados (PLR) de diretores não empregados.
A súmula aprovada diz que “os valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias”.
“É uma decisão preocupante que vai exigir que as empresas revisitem seus planejamentos e analisem a melhor forma de manter seus planos de remuneração atrativos para os melhores talentos”, diz Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados.
A súmula foi aprovada pela 2ª Turma da Câmara Superior do CARF. Vale lembrar que para ser aprovado o texto deve contar com a anuência de 3/5 do colegiado para a validação.
Por outro lado, o CARF retirou da pauta a votação sobre a súmula que pretendia orientar os julgamentos sobre a tributação do terço de férias após o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionar sobre o assunto. O Tribunal definiu que há a incidência contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, mas a decisão passa a ter efeito apenas a partir de 15 de setembro de 2020,data da ata de julgamento de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, Tema 985 da repercussão geral sobre o tema.