Por Marco Miller Ferlin*
Com o objetivo de preservar a manutenção das atividades judiciárias em face da declaração pública de pandemia pela proliferação da COVID-19, o Poder Judiciário decidiu implementar a virtualização das audiências de conciliação para os processos que ainda tramitam de forma física, atualmente em número bem menor que os eletrônicos. No entanto, ainda há enormes desafios, técnicos e jurídicos, para a realização de outros tipos de audiências, por exemplo, as unas e de instrução, nas esferas Trabalhista e Cível.
A experiência com as audiências de conciliação de forma remota tem evidenciado alguns eventuais óbices para a virtualização de todos os atos processuais, tais como as audiências de instrução, que possuem muitas particularidades, que talvez, não sejam harmonizáveis com o formato não-presencial.
Isso se deve ao fato do Código de Processo Civil (CPC) trazer diversas previsões específicas para as audiências de instrução que, em alguma medida, dependem do controle do magistrado, controle este que o ambiente virtual não permite em sua amplitude.
São vários os potenciais desafios , tais como: a incomunicabilidade das testemunhas; a vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs. Essas situações, dentre outras tantas, são de difícil controle do juiz quando todas as partes não estão em ambiente de audiência presencial.
Se, por um lado, em meio à pandemia mundial, mais especificamente, à situação brasileira, temos a necessidade de movimentar os milhões de processos que aguardam a audiência de instrução, por outro lado, têm-se a necessária observância dos dispositivos do CPC sobre os temas ressaltados, que precisam ser cumpridos na realização da audiência de instrução virtual.
Nesse sentido, a Resolução nº 314 de 20 de abril de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a realização de audiências de instrução por videoconferência, mas, pondera que, “por dificuldades de intimação de partes e testemunhas, tais atos só devem ser feitos se for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”.
Com a publicação do Provimento 2.564/2020, o TJSP prevê o retorno gradual das atividades presenciais, no período entre 27/07/2020 e 02/08/2020, inicialmente apenas para funcionários internos dos Fóruns e, a partir de 03/08/2020, para todos os jurisdicionados.
Assim, de se verificar que, a partir de 03/08/2020, algumas atividades e audiências já poderão ocorrer em ambiente físico, dependendo ainda da observância de todas as medidas de controle sanitário, conforme orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Vale lembrar, ainda, que os prazos de processos judiciais que ainda tramitem de forma física, terão reinício de contagem em 03/08/2020.
* Marco Miller Ferlin
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel em Direito pela FIG – Faculdades Integradas de Guarulhos. Advogado, consultor jurídico, Diretor Executivo e Gestor da área de recuperação de créditos judiciais e extrajudiciais do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados.