Hassen Hammoud Ferreira
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) acaba de ganhar uma nova função que vai aumentar sua importância e seus poderes dentro das empresas. A modificação foi instituída por uma Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que incluiu o assédio como um dos focos de prevenção da comissão.
A portaria MPT nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, foi publicada para atender um requisito da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, e alterou a nomenclatura atual para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, mantendo a sigla CIPA.
A nova CIPA deverá cumprir inúmeras medidas preventivas e de combate ao assédio e demais violências nas empresas. Quando a Lei foi promulgada, ficou estipulado o prazo de 180 dias para que as empresas pudessem se adequar e promover as mudanças necessárias na estrutura organizacional, prazo este que se esgotou no dia 20 de março de 2023, nos termos do art. 24 da MTP.
A Portaria nº 4.219/2022 traz a harmonização da nova CIPA – com as diversas Normas Regulamentadoras. O art. 23, por exemplo, dispõe sobre a necessidade de inclusão do conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho em treinamentos realizados a partir da vigência da Portaria.
Os treinamentos já realizados não precisam ser revistos ou complementados (art. 23, §1º) e o aproveitamento de treinamento deve ser agregado com o conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho (art. 23, §2º).
Vale aclarar que a legislação em vigência impõe novas compulsões trabalhistas às empresas atinentes à prevenção e ao combate do assédio e de outras formas de opressão no ambiente laboral, conforme destaques:
I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e as empregadas;
II – fixação de procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação e sanções administrativas aos responsáveis direitos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízos do procedimentos jurídicos cabíveis;
III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, a igualdade e a diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações”
É importante consignar que ficará a cargo da CIPA o planejamento estratégico para mitigar e prevenir internamente o assédio sexual e qualquer tipo de violência no ambiente coorporativo através de organismos efetivos. Além da criação de meios eficazes para a identificação dos fatos e para a aplicação de penalidades, a CIPA terá a imputação de incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho nas suas atividades práticas.
Deste modo, se torna indispensável que no mínimo a cada 12 meses sejam realizados cursos, treinamentos e palestras de enfrentamento ao assédio moral e sexual, além da rechaçar sua prática no ambiente de trabalho, além de instituir, caso não tenha, canal de denúncias e acompanhamento, procedendo com a investigação destas.
Diante desse novo cenário, é importante que todo empregador se adeque as mudanças implementadas pela MPT nº 4.219, pois as empresas estão aptas a sofrerem autos de infrações lavrados pelos auditores fiscais do trabalho, de responderem a procedimentos conduzidos do Ministério Público do Trabalho, além de serem denunciadas por seus próprios empregados.
Fica claro que a nova legislação vem para intensificar o debate sobre o tema no espaço de trabalho, fazendo com que o assunto seja tratado de forma aberta e recorrente perante o quadro da CIPA e propagado aos demais funcionários, o que levará as empresas a proporcionarem um ambiente confortável e hígido aos colaboradores.
Antes mesmo da portaria, essa é uma medida que já vem sendo ostensivamente praticada por muitas corporações, unindo equipes multidisciplinares, principalmente ligadas ao setor jurídico, compliance e de gestão de pessoas e a legislação nascente irá acelerar esse processo, propagando o tema e fazendo com que o assunto não seja um tabu, dentro ou fora do ambiente de trabalho.
Hassen Hammoud Ferreira é advogado do Rocha, Calderon e Advogados Associados