Inicialmente, em se tratando de dano ambiental, cabe salientar que há entendimento da jurisprudência do STJ de que, em sua dimensão coletiva, a pretensão de reparação do dano ambiental não é atingida pela prescrição, em função da essencialidade do meio ambiente (REsp 1120117/AC, julgado em 10/11/2009).
Por outro lado, o mesmo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.346.478/SC, julgado em 11 de junho de 2013, entendeu que, em hipótese de reparação de direitos e interesses individuais, mesmo que causados por danos ambientais – isto é, de um dano ambiental individual –, é aplicável o prazo prescricional previsto no Código Civil.
Assim a prescrição seria trienal, a teor do artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil de 2002, para as ações individuais.
Também em um recurso envolvendo dano ambiental individual, o Superior Tribunal de Justiça utilizou o entendimento segundo o qual a data inicial do período prescritivo é a data da efetiva ciência do dano ambiental sofrido pelo particular (REsp 1346489/RS, julgado em 11/06/2013).
Então, no caso específico de ação individual por dano ambiental e ação na defesa de interesses difusos, o STJ, no julgamento do REsp 1.641.167 assim concluiu: o ajuizamento de ação versando sobre interesse difuso tem o condão de interromper o prazo prescricional para a apresentação de demanda judicial que verse interesse individual homogêneo.
Portanto, o entendimento atual quem vem prevalecendo é o seguinte: (i) o dano ambiental pode revestir formas de dano individual homogêneo ou mesmo de dano individual puro; (ii) nessa circunstância, a jurisprudência do STJ indica que o prazo prescricional para a exigibilidade da reparação do prejuízo tem como termo inicial a data da ciência inequívoca do dano pelo ofendido; e (iii) o ajuizamento de ação coletiva, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, causa a interrupção do prazo de prescrição para as demandas individuais.
Por Michel Pillon Lulia, do Rocha, Calderon e Advogados Associados a respeito da notícia publicada no Portal do STJ sobre “Ação civil pública por dano ambiental interrompe prescrição de ação individual sobre mesmo dano”. Confira a notícia da Corte, clicando aqui.