Nei Calderon
Na década de 1970, Goffredo Telles Júnior apresentou a teoria do Direito Quântico, que em síntese propõe, com fundamento em conceitos da física quântica, a adoção de uma visão holística e dinâmica no estudo das normas jurídicas, diante da complexidade e da interconexãodas relações humanas.
Essateoria permitedesenvolver um sistema jurídico mais flexível e adaptável às mudanças sociais e tecnológicas, colocar o ser humano no centro das preocupações jurídicas, reconhecer a complexidade e a diversidade das experiências humanas e, introduzir novas formas de pensar o Direito, rompendo com paradigmas tradicionais.
Mas desde então a sociedade passou por uma verdadeira revolução, diante do surgimento da Era Digital, que propiciou a virtualização das relações, com o aumento da velocidade datroca e circulação de informações, bem como a criação de novos ambientes (como o Metaverso) e o desenvolvimento de novas tecnologias(como a Inteligência Artificial). Esse cenário foi propício para acelerar a globalização, bem como para o surgimento de novas questões, como a luta por direitos civis, igualdade de gênero e justiça social.
Diante dessa nova realidade entrelaçada, onde tudo está ligado a tudo e produz os mais variados efeitos, torna-se necessário atualizar a teoria do Direito Quântico, a partir de uma visão humanista e humanizada, que não prescinda do aparato tecnológico mas, ao invés, reconheça e considere de fato essa realidade, assumindo o objetivo de assegurar direitos e garantias individuais, para assim possibilitar a efetiva realização da dignidade da pessoa humana e busca da felicidade.
Um dos objetivos maiores do Direito Quântico deve ser garantir, a todos e a cada um, o direito de buscar a felicidade, para que a pessoa humana se realize, sinta-se realizada e tenha o real sentimento de justiça e de felicidade. O Direito e o sistema jurídico devem ser revistos, para que assumam um viés quântico de fato adequado à realidade tecnológica da Era Digital.
Esse é o desafio que se apresenta: considerar os efeitos irradiados a partir das relações e das interrelações sociais na Era Digital, com fundamento em princípios da Física Quântica para dar cientificidade a essa premissa, para então fundamentar a tutela ao desenvolvimento da pessoa humana em sua plenitude, mediante a realização de direitos e garantias, assegurando a todos e a cada um a possibilidade de buscar a felicidade.
Portanto, esse novo Direito, fruto da atualização da teoria do Direito Quântico de Goffredo Telles Júnior, deve necessariamente seguir premissas de natureza quântica, com foco na preservação de valores e da própria dignidade da pessoa humana, de forma a criar condições para a construção de um MUNDO MAIS JUSTO, MAIS HUMANO e mais HUMANIZADO.
Nei Calderon é Doutor em Direito Empresarial e Cidadania pela UNICURITIBA/PR. Mestre em Direito pelo Mackenzie/SP. Especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV/SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR). Sócio fundador do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados.
Artigo originalmente publicado na revista The President.