A FÉ DEVE REMOVER O ÓDIO

By 22 de dezembro de 2025Notícias

Por Nei Calderon*

O exercício da religião e da fé envolve a busca pela satisfação e pela realização pessoal, aspectos que colaboram com a pacificação da sociedade — desde que con­sidere a fé pela fé, e não a concorrência ou a competição pelo predomínio entre diferentes religiões. Deve ser considerado como valor a ser juridicamente tutela­do, abarcado pelo princípio da dignidade humana, e assim como pela liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, corolários necessários para o exer­cício da liberdade religiosa.

Liberdade de manifestação do pensamento e de expressão são conceitos ine­rentes a uma sociedade que se pretenda democrática. No entanto, essas liberdades não podem ser suscitadas para a propagação de discursos de ódio, em especial em face da religião adotada por outrem.

A liberdade religiosa deve ser tutelada no âmbito da dignidade da pessoa hu­mana, assim como devem ser reprimidas as condutas praticadas com suposto fundamento na fé, mas que resultem na prática de atos lesivos à sociedade, posto que ilegítimas. Nesse aspecto, a liberdade religiosa não pode ser suscitada para justificar a tolerância a atos terroristas praticados ao amparo da interpretação dos preceitos de determinada religião, posto que em tal situação estariam ausentes a responsabilidade e a função social.

A liberdade religiosa deve ser compreendida como direito fundamental, ine­rente a todos e a cada um, a ser respeitado sobretudo por força do princípio da dignidade da pessoa humana. Aceitar o outro e (re)conhecer as diferenças é o que torna e afirma as pessoas como seres humanos únicos e amplos. O não familiar, o estranho, tem o poder de ampliar a visão, transformar as ações e moldar a intera­ção entre as pessoas. O mundo individual existe apenas diante do contraste com o mundo do outro.

A fé, além de integrar um direito social subjetivo, é um elemento de alto valor e im­pacto social, que deve ser tutelado e não julgado, criticado e depreciado. Não se trata, por fim, de defesa de determinada religião, mas sim de todas as religiões que respei­tem princípios e valores humanos, consagrados dentro de uma perspectiva histórica.

Portanto, a religião e a fé, quando exercidas com responsabilidade social, têm função social relevante, devendo a liberdade religiosa ser juridicamente tutelada ao amparo do princípio da dignidade da pessoa humana, servindo para criar condições para a construção de um mundo mais justo, mais humano e mais humanizado.

Nei Calderon é pós-doutorando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba/PR. Doutor em Direito Empresarial e Cidadania pela Unicuritiba/PR. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP e Especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Conferencista, escritor e pesquisador científico do Grupo de Pesquisa (DGP), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Sócio-fundador do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados. Pesquisador e estudioso nas áreas da Responsabilidade Social da Empresa, Direitos Humanos, Direito Bancário e Direito Empresarial, e com ampla expertise em recuperação de crédito e recuperação de empresas.

Artigo originalmente publicado pela Revista The President.

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