A globalização econômica é um fato decorrente da evolução das relações comerciais entre os Estados[1]. Na história recente, ocorreram verdadeiras revoluções nos processos produtivos e nas relações econômicas, de forma extremamente rápida e impactante, inclusive, sob o aspecto social, a globalização econômica tornou-se um fato. Vencida a fase inicial do desafio da integração dos mercados, vive-se agora a fase dos seus desdobramentos institucionais e jurídicos.
Dos grandes Imperadores da Antiguidade ao Império Romano, da Idade Média à Expansão Colonialista da Idade Moderna, vários foram os critérios utilizados para obtenção da riqueza, mas sempre com uma característica em comum: o fundamento era o extrativismo e/ou a exploração escravocata das classes e dos povos então dominados.
Não havia uma relação de trabalho propriamente dita. E o próprio substantivo “trabalho” não poderia ser compreendido com o significado atualmente atribuído.
A partir da Revolução Industrial surgiu uma nova forma de produção massificada, com equipamentos mais modernos, designados “industriais”. Surgiu também uma nova relação de trabalho, tanto em relação à produção em massa quanto à relação de “emprego” firmada com os trabalhadores, ainda que de forma exploratória, o que gerou a necessidade de concessão de mais direitos – o que ocorre no decorrer do tempo – e que culminará com a necessidade de uma visão mais humanista no capitalismo, como forma de aperfeiçoamento do sistema, mas também de sobrevivência e de fortalecimento.
Em suma, esse foi o cenário que ocorreu no Mundo ocidental. No Oriente, predominou outra visão de economia, de utilização dos meios de produção e da relação com os trabalhadores.
Exemplificativamente, a extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), que sucedeu ao Império Russo, recém industrializado após a Revolução Bolchevique, possuía um grande número de operários e camponeses trabalhando arduamente, com baixo retorno salarial e más condições de vida[2].
O primeiro caminho seguido pela URSS foi o planejamento central, mediante um rígido regime de pouca liberdade política, que enfrentou uma longa guerra fria com o Ocidente. A concessão de direitos aos trabalhadores não foi uma das estratégias para aprimoramento do sistema.
O verdadeiro império que nasceu da Revolução Comunista de 1917[3], que chegou a ocupar um sexto do território do Planeta, abrigando cerca de cem nacionalidades, foi uma verdadeira superpotência, integrada por 15 repúblicas, e desmanchou-se de forma rápida e inesperada em dezembro de 1991. Segundo Archie Brown (professor emérito de Política e especialista em temas soviéticos da Universidade de Oxford, no Reino Unido)[4], este fato ocorreu pelos seguintes motivos:
- o autoritarismo e a centralização;
- a burocracia;
- a economia falida;
- a má qualidade da educação e falta de acesso às informações do ocidente;
- as reformas de Gorbachev; e
- as revoluções e movimentos separatistas.
Assim, as reformas de cunho liberal de Gorbachev, objetivando a transparência e a eficiência do sistema, o acesso a informações internacionais e os movimentos separatistas foram fundamentais para a queda da URSS, que demonstrou, dessarte, as mazelas do socialismo soviético. Pode-se, ainda, afirmar que um dos principais fatores foi a crise interna gerada pelo esgotamento do planejamento econômico central, bem com a insatisfação da população diante de uma visão não humanista dada a seus cidadãos.
A partir daquele cenário, pode-se afirmar que o modelo que prevalece no mundo é o capitalismo; não o capitalismo selvagem, outrora definido por Adam Smith[5], mas sim um modelo capitalista com tutela de direitos sociais, um capitalismo humanista, que será melhor explorado no presente artigo.
2 AS CRISES MUNDIAIS E OS EFEITOS NOS REGIMES
Na história recente, as grandes crises mundiais trouxeram relevantes impactos nos sistermas econômicos. Segundo Edward Chancellor[6] e Charlie Kindleberger e Robert Aliber[7], as primeiras crises que tiveram impacto internacional foram a Mania das Tulipas[8], detonada nos Países Baixos, em 1637, e a Crise dos Mares do Sul e da Companhia do Mississipi[9], em 1720.
Adiante, discorrer-se-á sobre as principais crises de impacto internacional ocorridas a partir do século XX[10].
2.1 1929 – A GRANDE DEPRESSÃO
Após a Primeira Guerra Mundial, a Europa foi economicamente arrasada, voltando-se a restabelecer-se apenas a partir de 1925. Os Estados Unidos da América, por sua vez, entraram em uma fase de grande prosperidade econômica, interrompida com a redução das exportações para a Europa.
Ao manter o mesmo ritmo de produção nos Estados Unidos da América, houve a elevação dos estoques e a queda dos preços, o que levou várias empresas estadunidenses à falência. O marco da crise de superprodução foi a queda das ações da Bolsa de Valores de Nova York, em 29 de outubro de 1929.
Nos três anos seguintes, o PIB mundial encolheu 15%. Só nos Estados Unidos, a produção industrial encolheu 46% entre 1929 e 1932. O desemprego chegou a 25%. […] A recuperação nos Estados Unidos começou em 1933. Para superar a crise, o presidente Franklin Roosevelt (1933-1945) adotou um programa de medidas conhecido como New Deal, que rompia com o princípio da não intervenção do Estado na economia. […] Foram necessários 10 anos para que o PIB americano voltasse aos níveis de 1929. E mesmo no início da Segunda Guerra Mundial, o desemprego ainda era elevado: 15%, em 1940.”[11]
O New Deal rompeu com o paradigma de não intervenção no mercado, nos termos outrora preconizados por Adam Smith, para estabelecer a intervenção do Estado para a recuperação da economia, mediante as seguintes medidas:
- controle dos preços de diversos produtos;
- realização de obras públicas para oferecer trabalho aos desempregados;
- criação de seguro-desemprego; e
- controle das produções agrícola e industrial, para que se tornassem compatíveis com o nível de consumo.
Portanto, objetivando estabilizar o resultado negativo na economia, bem como mitigar os impactos sociais junto aos trabalhadores, o New Deal estabeleceu intervenções na economia e medidas de amparo aos trabalhadores desempregados.
2.2 1980 – A CRISE DA DÍVIDA DOS ESTADOS DA AMÉRICA LATINA
Em especial na decada de 1970, os Estados latino americanos endividaram-se rapidamente, diante da disponibilização de crédito com facilidade e mediante baixo custo financeiro para a aplicação em projetos de desenvolvimento.
No entanto, a partir da crise do petróleo houve o aumento da inflação estadunidense. Os Estados Unidos da América elevaram a taxa de juros, o que impactou sobremaneira as dívidas dos Estados em desenvolvimento, pois a grande maioria foi contraída com base em encargos pós-fixados.
2.3 1985 – A BOLHA IMOBILIÁRIA E AS AÇÕES NO JAPÃO
Na decada de 1980, o Produto Interno Bruto (PIB) do Japão cresceu 66,2%, conforme dados do Fundo Monetário Internacional (FMI). O otimismo tomou conta das empresas japonesas e os investimentos cresceram devido à facilidade de acesso ao crédito. Ao mesmo tempo, cresceu o consumo e o crédito fácil impulsionou o mercado imobiliário.
A situação mudou no Japão a partir de 1989. Diante de medidas regulatórias para conter a bolha, os preços caíram pela metade entre 1990 e 1991; e o efeito estendeu-se pelo restante da economia: dificuldades financeiras levaram muitas pessoas a vender imóveis e, por consequência, a queda contaminou o preço das ações.
2.4 1994 – A CRISE DOS MERCADOS EMERGENTES
Várias crises atingiram os mercados emergentes a partir de 1994. O primeiro a sentir os efeitos da crise foi o México. Na década de 1990, a confiança dos investidores cresceu em virtude da adesão do país ao Nafta[12]. No entanto, o aumento do risco – considerando o crescimento da instabilidade política e o assassinato do líder nas pesquisas para as eleições presidenciais, Luís Donaldo Colosio – despertou a atenção dos investidores, o que provocou uma retração econômica.
Em 1997, a crise atingiu os Estados do Sudeste Asiático, diante do crescente endividamento externo e das “bolhas de crédito”, originadas pela facilidade na liberação de recursos para estimular o crescimento. A situação começou a complicar-se a partir de 1995, quando um acordo internacional resultou na desvalorização das moedas japonesa e chinesa frente ao dólar estadunidense, bem como em virtude da elevação da taxa de juros dos Estados Unidos da América.
A partir de 1998, o foco passou a ser a Rússia. A crise na Ásia diminuiu a demanda por commodities, o que reduziu os preços do petróleo e dos minerais não ferrosos, produtos de exportação russa. Com esse quadro, o País foi obrigado a desvalorizar o rublo e suspender o pagamento de dívidas a credores estrangeiros.
O Brasil também foi atingido pela crise, diante de problemas nos fundamentos de sua política econômica, como juros elevados, câmbio sobrevalorizado, aumento da dívida externa e da dívida pública.
2.5 2008 – A CRISE MUNDIAL DO SUBPRIME
A crise de 2008 é considerada a pior desde a quebra da Bolsa de Valores de Nova York, de 1929. Diante do aumento da inadimplência por causa das altas taxas de juros das operações de crédito imobiliário estadunidense, grandes instituições financeiras foram à falência, como os bancos de investimento Lehman Brothers, Bear Stearns e Merril Lynch, o que causou uma crise global de confiança.
Diante da quebra de confiança, as fontes de crédito secaram, as taxas foram elevadas e o dinheiro migrou para aplicações mais seguras, ainda que menos rentáveis.
O resultado foi um encolhimento da economia mundial. Politicamente, as fortes turbulências mundiais contribuíram para a expansão de movimentos populistas e antissistema, bem como a promessa de medidas de cunho social.
3 O EXPANSIONISMO ECONÔMICO
…………….
No decorrer dos séculos, os Estados foram regidos por um sentimento expansionista, objetivando ampliar a base territorial ou influência econômica, muitas vezes por meio da agressão militar.
No entanto, a busca de um expansionismo econômico, como meta e objetivo, pode prejudicar o maior valor de um Estado: a qualidade de vida da sua populacão.
O crescimento econômico deixa de ser – per si – o objetivo maior do sitema capitalista. O crescimento deve ser compatibilizado com outros valores sociais, tais como a defesa da natureza. Entretanto, este é apenas um aspecto, abordado apenas para demonstrar que existem outros fatores que devem ser considerados para a expansão da economia.
Como veremos em tópico específico, o expansionismo econômico deve coadunar-se com uma visão humanista do capitalismo, de forma a preservar a dignidade da pessoa humana e priorizar a qualidade de vida.
4 A CRISE DO MODELO SOCIALISTA
Conforme já mencionado, por meio da Revolução de Outubro 1917, o Partido Bolchevique, liderado por Lênin, derrubou o governo provisório e impôs o governo socialista soviético. Em 1922 aqueles Estados, reunidos à Rússia Soviética, formaram a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS).
Após a revolução, a situação da população geral e dos trabalhadores pouco mudou no que diz respeito à democracia. Diversamente, o Partido Comunista Central reprimia qualquer manifestação considerada contrária aos princípios socialistas.
A economia da URSS foi baseada em um sistema de propriedade estatal dos meios de produção, agricultura coletiva, manufatura industrial e planejamento administrativo centralizado[13]. A partir de 1928, o crescimento industrial na União Soviética foi impressionante.
Em sua obra intitulada “Perestroika”[14], Mikhail Gorbachev observou que:
[…] que, na segunda metade dos anos 1970, o país começou a perder impulso […]. Começaram a aparecer na vida social elementos do que chamamos de estagnação e certos fenômenos estranhos ao socialismo […]. Nos últimos 15 anos, a taxa de crescimento da renda nacional caíra para mais da metade e, no início dos anos 1980, chegara a um nível próximo da estagnação econômica”.
O socialismo cresceu em um primeiro momento porque a Revolução de 1917 socializou os meios de produção, destruiu as bases da exploração burguesa e libertou as forças produtivas das amarras estabelecidas, até então, pela propriedade privada capitalista sobre elas.
No sistema capitalista, enquanto a produção alcança cada vez mais um caráter social, com milhões de trabalhadores organizados e trabalhando nas fábricas, a forma de propriedade sobre as máquinas e todos os demais meios de produção – e, em consequência, das mercadorias produzidas – é privada. No entanto, com a tomada do poder pelo proletariado, a URSS implementou um novo sistema, onde as riquezas e as forças produtivas passariam a ser utilizadas em favor da sociedade.
Em tese, o socialismo tem por objetivo fundamental a satisfação das necessidades materiais e culturais dos trabalhadores. A economia é centralizada nas mãos do Estado e pode assim ser objeto de um planejamento rigoroso. Assim, o governo central pode, por exemplo, investir na produção de bens de produção, máquinas e equipamentos fundamentais para o crescimento rápido e seguro da economia.
Em tese, seria mais fácil obter-se um crescimento do sistema socialista com uma visão humanista, de tutela à dignidade da pessoa humana, do que no capitalismo, pois no socialismo a força de trabalho dos operários não era vista como uma mercadoria, tal qual nos primórdios do capitalismo.
O sistema socialista, em seu início, gerou desenvolvimento cultural à sociedade:
As mulheres, em particular, romperam com entusiasmo os grilhões da ignorância e da submissão a que estavam submetidas pelo regime burguês. Em 1936, cerca de 42% dos alunos nas escolas superiores, e 48% nas escolas técnicas eram do sexo feminino. A proporção de mulheres nas escolas industriais superiores, em 1935, na URSS, era 7 vezes maior que na Alemanha, 10 vezes maior que na Inglaterra e 20 vezes maior que na Itália. Em 1940, 60% dos médicos no país eram mulheres.[15]
O avanço das forças produtivas impulsionava modificações nas relações de produção entre os homens. E estas, por sua vez, facilitavam o maior desenvolvimento dos meios de produção. Esperava-se, assim, o crescimento do sistema socialista, com o constante benefício da população.
No entanto, o próprio Gorbachev entendia que os métodos e as formas de executar essas reformas nem sempre se harmonizaram com os princípios, ideologia e filosofia socialistas[16], pois os projetos eram simplesmente impostos pelo Partido, impregnados de ideologia revolucionária.
Para os defensores do socialismo, a prova de sua superioridade em relação ao capitalismo foi a recuperação econômica da URSS após a 2ª. Grande Guerra Mundial[17]:
A recuperação da URSS depois da guerra mostrou, mais uma vez, a superioridade do socialismo. De 1947 a 1954, o pão e a carne ficaram 3 vezes mais baratos, e o açúcar 2,3 vezes. No geral, em termos relativos, os gêneros essenciais tiveram seus preços rebaixados de 1.000 para 433. Em 1954, o salário real dos trabalhadores já era 74% superior ao de 1940. O resultado de 37 anos de socialismo, de 1917 a 1954, sem crises e sem estagnação é uma demonstração de que as leis de desenvolvimento deste novo sistema permitem um crescimento seguro e ininterrupto. A capacidade instalada de energia elétrica passou de 1,9 bilhão de kw/hora, para 149 bilhões. O ganho real dos trabalhadores multiplicou-se por seis. De 1925 a 1954, os meios de produção cresceram 60 vezes. O volume dos artigos de consumo multiplicou-se por 16. O número de estudantes foi de 8 milhões para 50 milhões. Em 1957, revelando a dianteira alcançada também no terreno tecnológico, a URSS lançou ao espaço o primeiro satélite artificial. E, em 1955, colocou em funcionamento a primeira usina de energia nuclear.
No entanto, ao longo do tempo, a centralização da economia em ministérios foi substituída pela instituição de 105 conselhos econômicos regionais.
As leis capitalistas, da oferta e da procura, da competição em busca do ganho maior e do desenvolvimento anárquico conquistaram espaços cada vez maiores, ainda que de forma velada. A revisão do modelo ganhou ares de capitalismo; ganhou impulso na administração de Gorbachev e também de Putin. Entretanto, um capitalismo eivado de vícios de um sistema em construção, face ao fracasso – entendimento que pode ser questionado – da experiência socialista, e a lenta construção de um capitalismo disfarçado.
Gorbachev defendeu a necessidade de “encorajar a competição econômica (entre as empresas) para melhor satisfação das exigências do consumidor, e a renda dos empregados deve depender estritamente dos resultados finais da produção e dos lucros”[18].
Com relação aos salários dos trabalhadores, vale ressaltar o particular entendimento de Gorbachov:
Os salários de muitos trabalhadores diminuíram, mas a melhoria da qualidade era uma exigência da sociedade, e eles encararam a nova medida com compreensão. Não houve protestos de sua parte, pelo contrário, os trabalhadores agora dizem: é vergonhoso receber o que você não ganhou.
Mas o fato é inquestionável: o socialismo soviético é uma experiência que migou para o socialismo russo, que atualmente responde por verdadeiro capitalismo. O próximo passo é, politicamente, o fortalecimento da democracia e a instituição de um capitalismo humanista.
5 A NOVA VISÃO DO CAPITALISMO – O CAPITALISMO HUMANISTA
O capitalismo humanista não é e não pretende ser uma vertente do socialismo, ou com ele competir, pois existem profundas diferenças entre os dois sistemas, de caracteres filosóficos, econômicos e jurídicos.
A expressão capitalismo humanista foi trazida por Ricardo Sayeg e Wagner Balera em obra de mesmo título[19], que traz conceitos da filosofia humanista para o Direito Econômico. Assim, a fraternidade é utilizada pelo capitalismo, passando-se a reconhecer que não basta o desenvolvimento econômico para o aprimoramento do sistema, devendo sim serem consideradas questões sociais para analisar-se o estágio de desenvolvimento.
O novo modelo capitalista está relacionado a uma consciência e responsabilidade planetária; ou seja, toda e qualquer pessoa do Planeta é pessoalmente responsável pelo rumo da sociedade global, tanto no que concerne aos efeitos ambientais quanto sociais.
Conforme entendimento de Zigmunt Bauman[20]:
Trata-se de uma responsabilidade verdadeiramente planetária: o reconhecimento do fato de que todos nós que compartilhamos o planeta dependemos uns dos outros para o nosso presente e futuro, que nada que façamos ou deixemos de fazer pode ser indiferente para o destino de todos os outros, e que nenhum de nós pode mais procurar e encontrar um refúgio privado para tormentas que se podem originar em qualquer parte do globo. A lógica da responsabilidade planetária visa, ao menos em princípio, a confrontar os problemas gerados globalmente de maneira direta – no seu próprio nível. Parte do pressuposto de que soluções permanentes e verdadeiramente eficazes para os problemas de âmbito planetário só podem ser encontradas e funcionar por meio da renegociação e reforma das redes de interdependências e interações globais. Em vez de se voltar para a limitação dos prejuízos e benefícios locais, resultantes das guinadas caprichosas e acidentais de ambiente global em que os itinerários das iniciativas econômicas tomadas em qualquer lugar do planeta não sejam mais extravagantes, guiadas apenas pelos ganhos momentâneos, sem prestar atenção aos efeitos indesejados e às ‘baixas colaterais’, nem dar importância às dimensões sociais dos cálculos do custo benefício.
A principal característica do capitalismo humanista é a harmonização do capitalismo com os direitos humanos, com o princípio da dignidade da pessoa humana. O respeito aos direitos humanos passa a parametrizar a relação entre o capital e o trabalho, não deixando assim a relação ao livre arbítrio e acomodação resultante da atuação das forças de mercado.
O capital está efetivamente a serviço do homem e não o homem a serviço do capital; portanto, no capitalismo humanista a dignidade do ser humano é o fundamento maior e a razão de ser do Direito.
Destarte, o capitalismo deve promover a concretização multidimensional dos direitos sociais, mediante o conceito de um capitalismo humanista centrado na efetivação dos direitos humanos de todas as gerações, mediante o objetivo supremo de satisfação geral da dignidade humana e planetária. Assim,
Dignidade humana e planetária é a meta direta, explícita e concreta do capitalismo humanista, compreendendo a vida plena no ideal da fraternidade, inserido numa economia humanista de mercado sob o predomínio de relativo individualismo, condicionado a que todos tenham simultaneamente satisfeitos os respectivos direitos humanos em todas as suas dimensões, consoante a condição humana biocultural com suas liberdade individuais e acesso assegurado a níveis dignos de subsistência em um planeta digno.
Portanto, em poucas palavras, a fraternidade atuará, por assim dizer, como o maestro que rege o coro entre duas vozes: a da liberdade e a da igualdade, sob a clave melódica da dignidade humana e planetária que alberga todos os homens, irmanados com o devido respeito à diversidade biocultural que lhes é inerente (…)
A igualdade, para o capitalismo humanista, não é um fim ou meta, mas a base que assegura o equilíbrio entre as externalidades negativas reciprocamente consideradas – em particular, repita-se, o acesso do homem todo e de todos os homens a níveis dignos de subsistência em um planeta também digno. É esta a plataforma pela qual cada pessoa, com fundamento em sua liberdade individual e caso assim o deseje, poderá desenvolver suas potencialidades pessoais até o infinito: é o regime jus-econômico do capitalismo humanista, instituidor da economia humanista de mercado e construído a partir da ideia de predomínio da liberdade calibrada pela igualdade na regência da fraternidade, dentro da ampla perspectiva de concretização multidimencional dos direitos humanos que assegura, a um só tempo, um planeta digno e o acesso a níveis dignos de subsistência para o homem todo e todos os homens. [21]
No entanto, note-se que tal fenômeno ocorre junta e progressivamente com a globalização econômica. A globalização trás consigo conflitos, sendo certo que, atualmente, os conflitos entre as potências perderam o caráter militar bélico para assumir o caráter essencialmente econômico e tecnológico.
Hodiernamente, é mais importante, por exemplo, dominar a tecnologia 5G de comunicação do que possuir o maior poderio militar.
Cabe ressaltar que todo o domínio acima mencionado passa pela qualidade de vida da população; ou seja, o respeito à garantia da diginidade à pessoa humana, com a satisfação do mínimo vital, dentro de uma visão humanista do capitalismo. Trata-se da construção de um Estado de fraternidade a partir da aplicacão da Teoria da Análise Econômica do Direito, preservando assim os direitos humanos de primeira, segunda e terceiriza dimensões.
Com relação à tal perspectiva de humanismo integral, Norberto Bobbio enfatiza a seguinte problematização que se apresenta:
[…] a relação entre liberalismo e democracia sempre foi uma relação difícil: nec cum te nec sine te. Hoje que o liberalismo paira mais uma vez ancorado, de resto coerentemente com a sua melhor tradição, na teoria do Estado mínimo, a relação tornou-se mais difícil do que nunca.[22]
Bobbio defende a ideia de que,
[…] para quem examina essa constante dialética de liberalismo e democracia de um ponto de vista de teoria política geral, fica claro que o contraste contínuo e jamais definitivamente resolvido (ao contrário, sempredestinado a se colocar em níveis mais altos) entre a exigência dos liberais de um Estado que governe o menos possível e a dos democratas de um Estado no qual o governo esteja o mais possível nas mãos dos cidadãos, reflete o contraste entre os dois modos deentender a liberdade, costumeiramente chamados de liberdade negativa e positiva, e em relação aos quais se dão, conforme as condições históricas, mas sobretudo conforme oposto que cada um ocupa na sociedade, juízos de valor opostos: os que estão no altopreferem habitualmente a primeira, os que estão embaixo preferem habitualmente a segunda.[23]
Todavia, Bobbio adverte que não é possível um liberalismo sem limites, muito menos uma democracia com a ditadura da maioria e, a partir destas afirmaçãoes, conclui que “liberalismo e democracia se transformaram necessariamente de irmãos inimigos emaliados.”[24]
Transpondo-se tal cenário para o Brasil, o desafio é construir um Estado Capitalista estruturado sob a economia de mercado, conforme a Constituição da República de 1988, respeitada a perspectiva de valorização da dignidade da pessoa humana; ou seja, uma democracia capitalista-humanista.
Torna-se indispensável mencionar que tais preceitos foram alçados no Direito pátrio à esfera constitucional, nos termos de seu artigo 1º., incisos III e IV, que assim caracterizam a fundamentação da construção teórica do Capitalismo Humanista:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[…]
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Nesta perspectiva, pode-se implantar como valores fundamentais para a instituição de um Estado Democrático de Direito tanto a preservação da dignidade humana quanto o fomento de uma economia de mercado. A Constituição da República de 1988 traz conceitos adicionais que fortalecem o entendimento:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes:
II. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XXII. é garantido o direito de propriedade.
Impende acima de tudo levar-se em consideração a redação do artigo 170, da Constituição da República, que regula a ordem econômica pátria.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
A doutrina humanista do Direito Econômico recepciona o respeito aos direitos humanos – à dignidade da pessoa humana – em todas as suas dimensões.
Considera-se como primeira dimensão a liberdade caracterizada pela não intervenção estatal e pela busca da legitimação do direito de propriedade como fim; a segunda dimensão prima pela igualdade em que a sociedade requer a intervenção estatal, para que os direitos sociais sejam garantidos e efetivados; e na terceira dimensão, denominada solidariedade ou fraternidade, há a necessidade de mútua ajuda, que é um aspecto evidenciado pelo estudo da horizontalização dos Direitos Humanos e das prestações estatais correlatas, que sucede ao conceito de verticalidade prestacional do Estado.
O indivíduo passa a sentir-se responsável pela condição humana de seu semelhante. É a fraternidade. Neste diapasão, é possível entender melhor a questão da mudança do indivíduo antropocêntrico para o indivíduo antropofilíaco. As estruturas do direito humanista de liberdade, igualdade e fraternidade constituirão o melhor suporte para a conformação modelar do capitalismo em prol da humanidade.
A aplicação da terceira dimensão dos direitos humanos pode trazer a primeira impressão que se busca transformar a sociedade capitalista em uma sociedade socialista. No entato, tal entendimento é equivocado, pois o capitalismo foi comprovado mundialmente como o sistema econômico mais adequado para a sociedade atual, a dita sociedade de mercado, e o que se busca é o seu aperfeiçoamento, em especial em relação aos direitos sociais, ao seu caráter humanista.
Marcelo Benacchio[25] assevera que,
Nesse momento, sem qualquer conotação ideológica ou crítica ao mercado, apenas desejamos salientar sua importância para uma economia capitalista, como a brasileira; o mercado não é simplesmente uma heresia ou materialização da nefasta taxa de ganancia e acumulação de riqueza, mas sim uma necessidade para o modelo social prevalente por toda parte de nosso planeta e cada vez mais intenso pela perspectiva da sociedade da informação e aumento das trocas econômicas (e culturais) em todos os lugares – o capitalismo globalizado.
Assim, impor-se-á ao capitalismo o universalmente reconhecido aparato jurídico de direitos humanos, que poderá legitimá-lo, conter seus inconvenientes e imputar o peso marcante das responsabilidades aos que violarem a sua estrutura adensada, onde a liberdade, a igualdade e a fraternidade são indissociáveis e interdependentes.
A partir da horizontalização dos direitos humanos, além da responsabilidade da Administração Pública em busca da redução da miserabilidade humana, à sociedade empresária restará um papel ético pela extração de lucro da sociedade em seu entorno.
A empresa não pode ser apenas uma fábrica de lucros. Ela tem compromissos com um grande projeto de tornar a humanidade menos infeliz. Paradoxalmente, ao deixar o egoísmo docapitalismo em freios, o empresário obteve aquilo que parecia haver preterido: lucro maior. Pois quando o ser humano se propõe um desafio maior, mais ousado e pleno de significância, ele se torna mais ousado, corajoso, empreendedor e autoconfiante.[26]
Nesta percepção, o sistema capitalista é impactado pela globalização, que atinge a economia, a cultura e a própria tutela aos direitos humanos.
6 CONCLUSÕES
A defesa dos direitos humanos é compatível com a visão específica de um capitalismo que respeita a dignidade da pessoa humana em um mundo plenamente globalizado, respeitando-se ainda os preceitos éticos. E tal respeito é um requisito inequívoco para a construção de um capitalismo humanista.
Com base numa visão humanista do Direito Econômico, pode-se harmonizar com os direitos humanos e a principiologia da Constituição da República do Brasil de 1988, de caráter capitalista-humanista.
Sob tal premissa, o sistema capitalista deve ser aplicado sob uma ótica humanista, objetivando o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar de todos e à diminuição das desigualdades. Desta forma, deve-se buscar a concretização dos direitos humanos em todas as suas dimensões, inclusive no âmbito do sistema capitalista – o que não se confunde com as premissas de um sistema socialista.
A terceira dimensão dos direitos humanos, onde a fraternidade e a solidariedade ganham destaque, devem ser observadas; são um requisito para a evolução do respeito à diginidade da pessoa humana.
Pensar de forma diversa seria condenar o sistema capitalista a um futuro e inequívoco fracasso, pois nenhum sistema sobrevive se os direitos humanos não forem devidamente defendidos, se houver violação ao princípio da dignidade humana. Por conseguinte, no novo modelo de capitalismo, a questão econômica não é a única a ser considerada, ganhando igual importância o alcance e a preservação da dignidade da pessoa humana, passando a constituir-se objetivo do capitalismo a concretização dos direitos humanos, dos direitos sociais.
Para obter a amarração entre o capitalismo, a efetivação de direitos humanos, a globalização e o desenvolvimento humano, foi utilizada a teoria pensada por Sayeg[27]. A teoria encontra-se ratificada por dispositivos da Constituição da República de 1988, conforme demonstrado.
Portanto, resta claro que é possível a efetivação do capitalismo humanista, mediante ajuda mútua; ou seja, a efetivação da solidariedade como a terceira dimensão dos Direitos Humanos.
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Artigo científico do sócio-fundador do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Nei Calderon, publicado na Revista Conceito Jurídico. Clique e acesse a revista aqui